sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

COMUNICADO!!

Prescritores:


- A prescrição de sibutramina deve ser realizada em Notificação de Receita B2 acompanhada de três vias do Termo de Responsabilidade do Prescritor devidamente emitido, preenchido e assinado pelo prescritor e também assinado pelo paciente, a título de confirmação de que recebeu as informações prestadas pelo prescritor. Uma via ser arquivada no prontuário do paciente, uma via ser arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora e uma via mantida com o paciente.

Nota Valter: Observa-se que a conduta normativa está destinada a regular o comportamento médico para com o seu paciente, disfarçada de monitoramento sobre medicamento de controlado. Em verdade, a Anvisa mostra clara desconfiança para com o profissional médico em relação as suas ações, ou seja, a agência não acredita na idoneidade e capacidade dos médicos brasileiros, enquadrando-os como risco sanitário a ser contido em proteção à saúde dos usuários dos medicamentos anorexígenos- como conseqüência invade deliberadamente, se sobrepondo a competência da classe médica de regulamentar, controlar e fiscalizar as ações médicas.

- Os profissionais prescritores dos medicamentos que contenham a substância sibutramina deverão cadastrar-se no Notivisa, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet.

Nota Valter: Observe que a Anvisa quer que o médico se cadastre e se auto-qualifique como sendo um “prescritor de sibutramina”. Essa medida vai contra a tudo o que a Constituição conquistou ao longo de séculos de luta e sangue: a liberdade humana, profissional e de iniciativa. Um médico é prescritor de saúde, e não de um medicamento específico. Imagina, o médico está para a cura e não para levar risco aos pacientes. Ademais, o profissional médico pode a qualquer momento tomar uma decisão de prescrever sibutramina, então, ele estaria impedido de prescrever se por acaso ele se deparasse com esta necessidade?







MOMENTO DA AÇÃO JUDICIAL DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E DO MINSITÉRIO PÚBLICO CONTRA A PROIBIÇÃO DOS ANOREXÍGENOS

Um comentário:

  1. Isso é um absurdo tão grande que chega a ser inacreditável. Li o Termo e sinceramente, ñ recomendo que os médicos assinem. O Termo fere a autonomia do médico em conduzir o tratamento adequado ao paciente e ainda responsabiliza o médico como prescritor. Além do que a relação médico-paciente fica exposta a Anvisa. Desde quando um médico precisa prestar contas a ANVISA ? Estou chocada.

    Juliana Dabul - Advogada - Rio de Janeiro

    ResponderExcluir